ENCARGOS CRÉDITO RURAL
As cédulas de crédito rural, industrial e comercial submetem-se a regramento próprio. Assim, nos termos do art. 5º, do Decreto-Lei nº 167/67, determinou-se que as importâncias fornecidas pela instituição financeira vencerão juros as taxas que o Conselho Monetário Nacional fixar. Todavia, não havendo atuação do...