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Na concessão das diferentes linhas de financiamento do crédito rural, não detém a instituição financeira qualquer autonomia na definição dos juros que irá incidir sobre os valores concedidos ao produtor rural, pouco importando se os recursos em questão foram classificados como Recursos Controlados ou como...

As ilicitudes não decorrem apenas do fato das instituições financeiras adotarem taxas acima dos limites impostos pelo Plano Agrícola Pecuário anualmente difundido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária para cada uma das linhas de financiamento contempladas pelo programa anual de crédito rural, mas, também, para...

Diferentemente do que ocorre quando analisamos a linha de crédito financeiro de aspecto meramente comercial, poderá a instituição financeira pactuar livremente com o solicitante dos recursos não apenas a taxa dos juros remuneratórios, mas, também, todos os demais encargos e penalidades inerentes às obrigações contratualmente...

Outra atenção que deve adotar o Produtor Rural no momento da contratação está na classificação praticada pela instituição financeira quanto a origem do crédito rural, posto quem em decorrência da natureza Controlada e da natureza Não Controlada dos recursos financeiros utilizados para a concessão do...