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A Imunidade do ICMS nas Exportações Diretas e Indiretas

Que as exportações brasileiras são imunes à incidência do ICMS a imensa maioria das pessoas sabem, porém, confusões decorrem dessa imunidade quando a exportação não se verifica de forma direta por parte do Produtor Rural, mas, mediante uma Comercial Exportadora ou uma Trading Company.

Ocorre que muitas vezes quando a operação de exportação se verifica de forma indireta, ou seja, com a participação de uma empresa intermediando a transação, é comum o Produtor Rural sequer ter conhecimento quanto à pessoa do importador, pois, quem figura para ele como o adquirente de sua produção é, na verdade, a Comercial Exportadora ou a Trading Company responsável pela operação de exportação.

Assim, caso a produção do Produtor Rural efetivamente seja destinada à exportação, nenhum problema ocorrerá caso ele não proceda com o pagamento do ICMS, tendo em vista a imunidade inerente à transação internacional, todavia, em se verificando uma fiscalização por parte da Fazenda Estadual com o fim de constatar se efetivamente se tratou de uma exportação da produção comercializada, este produtor rural terá que efetivamente demonstrar que sua produção foi exportada e não destinada ao mercado interno.

Importante destacar que praticamente todas as Comerciais Exportadores e Trading Company podem, também, transacionar no mercado nacional, nada impedindo que as referidas empresas adquiram produtos nacionais e ao invés de destina-los ao exterior, comercializem dita produção com compradores brasileiros, fato que, caso ocorra, afastará o benefício da imunidade tributária inerente ao ICMS, passando o produtor rural a encontrar-se obrigado a efetuar o recolhimento de dito tributo em razão da transação comercial celebrada com a Comercial Exportadora ou com uma Trading Company.

Fique atento(a)!

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