17 ago Programa PESA, Programa de Securitização da Dívida Rural e Plano Collor. Qual a Relação Entre Eles?
Muitos pensam que o Plano Collor, ocorrido em 1990, o Programa PESA em 1995 e o Programa de Securitização da Dívida Rural decorrente da Medida Provisória expedida em 2001 são questões absolutamente distintas e sem qualquer vinculação entre tais institutos.
Ocorre que apesar de efetivamente serem distintos e independentes, as consequências de um, ensejaram na adoção do outro, levando consigo as ilicitudes adotadas por parte do Banco do Brasil no endividamento rural do produtor(a).
Em março e abril do ano de 1990, em decorrência de indícios (84,32 e 74,6) respectivamente adotados como meio à correção monetário do saldo devedor do crédito rural contratado pelo(a) produtor(a) rural, o endividamento saltou para patamares não apenas absurdos, mas, principalmente, indevidos, posto que o percentual de correção que deveria ser utilizado à época era o de 41,28%.
Na sequência dos fatos, em decorrência ao gravíssimo endividamento rural existente naquele período e da inequívoca crise de liquidez detida pelas instituições financeiras, vieram o Programa PESA e o Programa de Securitização da Dívida Rural, através dos quais as dívidas foram alongadas e, posteriormente, assumidas pela União Federal.
Ocorre que novas irregularidades se deram em tais programas, posto que os valores a maior lançados no endividamento rural no ando de 1990 (Plano Collor), assim como, os tipos específicos de dívida rural que poderiam ter sido assumidos pela União Federal não foram observados, ensejando, portanto em uma quantidade imensa de inscrições de produtores rurais na Dívida Ativa sem que houvesse um justo e preciso fundamento jurídico necessário para a adoção de tal medida.
Por razões diversas, portanto, você, produtor(a) rural, muito possivelmente, detém valores a receber em restituição ao que indevidamente fora pago, esteja sua dívida já quitada ou ainda pendente de adimplemento.
Fique atento, conheça os seus direitos!
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