11 jul Os Insumos para Sua Atividade Rural e o Creditamento do PIS e da COFINS
Na condição de produtor(a) rural você, inevitavelmente e independentemente da cultura agrária por você desenvolvida, inúmeros insumos são e continuarão sendo por você adquiridos em razão da atividade que você desempenha no campo.
Justamente em decorrência da aquisição desses insumos, você acaba detendo o direito ao crédito financeiro inerente aos valores correspondentes ao PIS e à COFINS inclusos no preço final de cada um dos insumos por você adquirido, tais como: sementes; fertilizantes; fungicidas, etc.
Caso você não saiba, tais créditos podem ser levantados mediante solicitação de restituição ou mediante compensação com outros tributos federais, reduzindo, desta forma a carga tributária à qual você se encontrará submetido.
É fundamental, todavia, para a percepção de tais créditos, encontra-se na modalidade tributária correta e mais adequada à sua atividade rural, levando-se em consideração para a decisão quanto à adoção do formato possibilitador de dito levantamento financeiro, as simulações previamente realizadas quanto às diferentes modalidades de tributação a que você, como produtor(a) rural poderá optar.
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