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Os Créditos do Produtor Rural junto ao Banco do Brasil – Plano Collor – Março de 1990

Os Créditos do Produtor Rural junto ao Banco do Brasil – Plano Collor – Março de 1990

Você já ouviu falar das consequências do Plano Collor em relação aos contratos de Crédito Rural vigentes em março de 1990? Bem, neste vídeo vou te explicar de forma resumida do que se trata e qual é essa ótima notícia que tenho a passar a todos vocês.

Precisamente na virada do dia 15 ao 16 de março do ano de 1990, o Banco do Brasil promoveu a mudança do índice de correção monetária que originariamente era o BTN e que norteava a correção das cadernetas de poupança e passou a adotar o IPC para lançar a correção monetária do saldo devedor detido pelos Produtores Rurais que possuíam contratos de crédito rural em curso. Dita alteração implicou em uma adoção de um índice de 43,04 pontos percentuais superiores ao que deveria haver sido lançado caso continuasse o Banco do Brasil a adotar o BTN como forma de atualização do valor financeiro devido.

Assim, ao invés de lançar a correção monetária correspondente a 41,29% em março de 1990, o Banco do Brasil atualizou os saldos devedores dos contratos de crédito rural que se encontravam em curso através do percentual de 84,33%, implicando, portanto, em uma majoração absurdamente mais elevada que a prevista no instrumento contratual e, claro, na Cédula de Crédito Rural firmada entre o produtor e a referida instituição financeira.

Diante da enxurrada de ações judiciais e em razão do grande problema econômico gerado no âmbito do agronegócio brasileiro em virtude do abuso em questão, o Ministério Público Federal ingressou com ação judicial perante a Justiça Federal, na comarca do Distrito Federal, em face da União, do Banco Central do Brasil e do Banco do Brasil. Dita ação foi proposta em julho de 1994, havendo sido julgada em definitivo recentemente (em maio de 2021), fato que permitirá aos produtores rurais que já ingressaram em juízo, bem como, aqueles que ainda não buscaram o ressarcimento aos mesmos devidos, pleitearem o cumprimento da decisão judicial e receberem os valores financeiros devidamente corrigidos e acrescido de juros moratórias desde julho de 1994.

Caso tenha qualquer dúvida quanto à forma mais adequada de proceder com o fim de buscar os valores por ventura devidos a você, entra em contato conosco e bloqueia um horário em nossa agenda eletrônica através do nosso site: www.soaresdeazevedoadvocacia.com.br.

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