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O Seu Direito à Prorrogação da Dívida Rural e as Armadilhas na Negociação Direta com o Banco.

Ao se deparar com dificuldades de pagamento da parcela de reembolso do crédito rural contratado, você, produtor rural, detém absoluto direito à prorrogação da dívida rural, não cabendo à instituição financeira (banco ou cooperativa) que lhe concedeu a linha de crédito rural ponderar sobre a “conveniência” de lhe conceder o alongamento da programação de pagamento dos valores devidos.

 

A prorrogação da dívida, quando solicitada dentro das normas definidas no Manual de Crédito Rural, é medida obrigatória por parte da instituição concedente da linha de crédito rural, podendo o produtor rural exigir o seu deferimento perante o Poder Judiciário, caso não acolhida tal solicitação na esfera administrativa.

 

Desta forma, você produtor rural deve ficar atento às formalidades necessárias à solicitação de dita prorrogação rural e, sempre, sempre, formalizar tal pedido antes do vencimento da dívida rural, pois, esta é uma medida que vem sendo posta como requisito por parte do Poder Judiciário, ainda que inexista norma específica definindo dita obrigação.

 

Fique atento, conheça os seus direitos.

 

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