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O Requerimento Administrativo e Sua Influência na Fruição do Direito à Prorrogação da Dívida Rural

Muito tenho destacado sobre a importância do produtor rural agir com prudência e antecipação ao vencimento da dívida rural como meio à evitar problemas na fruição do direito à prorrogação da dívida rural a que se encontram as instituições financeiras obrigadas a respeitar, quando cumpridos os requisitos inerentes à tal pretensão.

Neste vídeo destaco a decisão adotada pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul no sentido de afastar do Produtor Rural o Direito à Prorrogação da Dívida, ainda que reconhecida a ocorrência das hipóteses intrínsecas à sua concessão, tendo em vista o não cumprimento do Requisito Forma relativo à prévia notificação da instituição financeira concedente do crédito em relação à data de vencimento da parcela do crédito rural contratado.

Esta decisão é de grande utilidade, pois demonstra aos produtores rurais que confiar ao gerente do banco a solução para a impossibilidade de pagamento da parcela do crédito contratado que está prestes a vencer é, na verdade, um suicídio jurídico caso o produtor rural que se veja em dita situação acabe por necessitar recorrer ao Judiciário para afastar a decisão da instituição financeira que negou o pedido de prorrogação da dívida rural ou caso se veja obrigado a buscar a fruição de dito direito perante o Judiciário após se deparar com uma solução financeira ofertada pelo instituição credora que, na verdade, onerará ainda mais a dívida detida pelo produtor.

É fundamental buscar-se um advogado que entenda da matéria ainda antes da iminência do vencimento da parcela do crédito rural, visto que muitos serão os documentos que precisarão ser levantados e elaborados para obtenção da necessária prorrogação da dívida rural.

Fique atento, conheça seus direitos!

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