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O Plano Collor e a Documentação Necessária para o Pedido de Restituição dos Valores Devidos

 

 

Muitos têm me perguntado a respeito da documentação necessária para instruir a ação judicial a ser proposta perante o Poder Judiciário contra o Banco do Brasil com o fim de obter a restituição dos valores financeiros que foram pagos a maior pelos produtores rurais que, em março de 1990, detinha linhas de crédito rural contratado com dita instituição financeira.

 

Ao contrário do que a maioria pensa e, claro, do que tenta o Banco do Brasil alegar em sua defesa, os Produtores Rurais não precisam ter em seu poder inúmeros extratos bancários ou, sequer, qualquer comprovante de pagamento com o fim de comprovar os valores pagos a maior.

 

Na verdade, a única documentação necessária ao Produtor Rural restringe-se a uma cópia da Cédula de Crédito Rural celebrada com o Banco do Brasil e que em março de 1990 ainda se encontrava em fase de pagamento, havendo se dado, em dito mês, a cobrança indevida de valores muito superiores aqueles que efetivamente seriam devidos pelos produtores rurais. Mas antes que você se lamente pelo fato de não mais ter arquivada a Cédula de Crédito Rural em questão, tenho uma ótima notícia para lhe dá.

 

O Cartório de Registro de Imóveis da Cidade na qual a sua propriedade rural, justamente aquela dada em garantia ao Banco do Brasil quando da contratação da linha de crédito em questão, detém tal documento arquivado junto à matrícula de sua propriedade rural, pois, ao Banco do Brasil, à época, cabia a obrigatoriedade de proceder com o registro da Cédula de Crédito em questão junto ao Cartório de Imóveis.

 

Portanto, para que você possa ingressar com a ação judicial necessária para receber os valores que você efetivamente pagou a maior, basta se dirigir ao Cartório de Imóveis compenetre e solicitar cópia integral de qualquer Cédula de Crédito averbada junto à matrícula da sua propriedade rural no período entre janeiro de 1989 a dezembro de 1992.

 

De posse de tal documentação, caso você tenha interesse, poderemos analisa-la e assumir a propositura da referida medida judicial.

 

Fique atento, conheça os seus direitos.

 

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