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O Ônus da Prova da Impenhorabilidade da Pequena Propriedade Rural

Certamente você já tem conhecimento de que a Pequena Propriedade Rural é absolutamente impenhorável por determinação da Constituição Federal do Brasil, porém, o que possivelmente você – produtor(a) rural – não tem conhecimento é que a responsabilidade em provar que a condição de impenhorável não se encontra configurada pertence ao credor que pretende que dito bem imóvel seja o garantidor de uma dívida em processo de cobrança.

Isso mesmo, não cabe a você produtor(a) rural provar que o seu imóvel se classifica como a “pequena propriedade rural” definida na Constituição Federal e assim entendida pela jurisprudência atual. Esta impenhorabilidade, segundo o Supremo Tribunal Federal é “presumível” apenas sendo afastada se o credor demonstrar que a mesma efetivamente não se enquadra como um imóvel rural produtivo e de cuja produção depende o(a) produtor(a) rural e sua família.

Assim, acaso sua pequena propriedade rural venha a ser objeto de penhora judicial, você deve imediatamente alegar sua impenhorabilidade e produzir com a documentação que você detiver a demonstração de que a mesma não ultrapassa o total de 04 módulos fiscais no Município no qual ela se encontra localizada, alegando a mesma é produtiva e que dela depende a sua subsistência assim como o sustento de seus familiares.

Feito isso, será muito mais difícil ao credor provar que tais condições não se encontram configuradas.

Fique atento aos seus direitos!

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