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O Golpe na Concessão de Crédito Rural

Diante dessa prática cada vez mais comum de concluir transações de forma online, muitas vezes através de aplicativos do tipo WhatsApp, a nossa sujeição de cairmos em golpes financeiros acaba alcançando níveis que não percebemos e só quando o prejuízo já se encontra materializado, percebemos que algo está errado.

 

Muito bem, essa onda de golpes eletrônicos, infelizmente, acabou chegando ao Crédito Rural, visto que criminosos perceberam a fragilidade dos produtores rurais quanto à tal tema, dada a necessidade sempre premente de obtenção dos recursos financeiros necessários ao início das atividades, posto que, o momento adequado para a preparação da terra e lançamento das sementes não espera.

 

Justamente em virtude de dita condição de urgência a que, em regra, sempre se encontra o(a) produtor(a) rural, sendo poucos aqueles que efetivamente desenvolvem suas atividades com um planejamento preciso e uma estrutura financeira construída ao longo de vários anos, vêm os golpistas se aproveitando de nomes de cooperativas rurais para ludibriar os produtores na obtenção de recursos financeiros.

 

Sob a promessa de liberação de recursos para o crédito rural, golpistas vêm levando os produtores rurais a efetuarem a transferências de valores sob a promessa de que os mesmos se destinam ao pagamento de taxas inerentes ao cadastramento junto a cooperativas ou que são decorrentes da necessidade de pagamento de IOF como condição de liberação daqueles recursos financeiros necessitados pelo produtor rural e que, segundo os golpistas, já se encontrariam aprovados, com a liberação apenas condicionada ao pagamento do referido imposto. É fundamental se ter muito cuidado e atentar-se para o óbvio.

 

O pagamento de IOF não se faz através de transferências financeiras antecipadas à liberação de recursos e, muito menos, em favor de pessoas físicas ou jurídicas, posto que, o IOF apenas se torna devido quando a transação de liberação de crédito já se encontra finalizada – com a consequente disponibilização dos recursos – e seu pagamento se dá diretamente em favor da União Federal, mediante retenção por parte da instituição financeira concedente do crédito solicitado.

 

Fique atento, conheça seus direitos!

 

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