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O Direito ao Alongamento da Dívida em Razão da Capacidade de Pagamento do Produtor Rural

O Direito ao Alongamento da Dívida em Razão da Capacidade de Pagamento do Produtor Rural

 

Uma das características mais marcantes da política pública que regula as regras relativas ao Crédito Rural contratado por você produtor, está no fato de que dita linha de financiamento está necessariamente vinculada à real e efetiva Capacidade Financeira do Produtor Rural que o contrata.

 

Em razão desta peculiaridade, qualquer fato alheio à vontade e à responsabilidade do Produtor Rural que venha a afetar a sua capacidade financeira, poderá ensejar na obrigação por parte da instituição financeira em rever o cronograma de pagamento, alongando, se for o caso, o prazo para a quitação da referida linha de financiamento, inclusive, com a concessão de carência para a retomada dos pagamentos, sem, todavia, poder inserir nesta relação contratual reprogramada qualquer acréscimo financeiro em decorrência de juros remuneratórios ou moratórias diversos daqueles originariamente pactuados quando da contratação.

 

O crédito rural deve ser quitado com o resultado da atividade rural na qual foram os correspondentes recursos financeiros efetivamente investidos, não sendo admissível a expropriação dos bens detidos pelo tomador do crédito para o pagamento da dívida quando demonstrada o integral cumprimento do Projeto de Obtenção de Crédito Rural aprovado pela instituição financeira concedente dos recursos e a ocorrência de fatos alheios à vontade e responsabilidade do produtor rural que venham a afetar não apenas a produção, mas, também, a comercialização da colheita obtida.

 

Busque orientações junto a um profissional capacidade na defesa do produtor rural em endividamento bancário.

 

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