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Mais de Uma Pequena Propriedade Rural e o Risco da Penhora Judicial

Se você é um Pequeno Produtor Rural, muito provavelmente, você já ouviu falar da proteção conferida pela Constituição Federal à Pequena Propriedade Rural e que em decorrência de dita proteção, o seu imóvel rural seria absolutamente inalcançável por parte de uma execução judicial.

 

Bem, a proteção efetivamente existe, porém alguns cuidados precisam ser adotados por parte do produtor rural quanto ao preciso enquadramento da propriedade rural em dita proteção constitucional.

 

Como exposto no vídeo aqui contido, vem-se firmando um entendimento por parte do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que quando um pequeno produtor rural detiver mais de uma propriedade rural, ainda que a soma das áreas de cada uma delas não ultrapasse a dimensão correspondente a 04 módulos fiscais, quando tais propriedades não forem continguas, ou seja, não forem confrontantes entre elas, deve incidir a penhora sobre alguma delas, restando a proteção constitucional apenas para uma das referidas propriedades.

 

Em decorrência desse entendimento que vem sendo formado, cabe ao produtor rural realizar a sua atividade de forma planejada e sempre buscando evitar qualquer complicação jurídica em razão de decisões não pensadas quanto às possíveis repercussões financeiras e jurídicas decorrentes das linhas de crédito contratadas para o desenvolvimento da atividade rural.

 

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