USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL. REQUISITOS

USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL. REQUISITOS

APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL. ÁREA RURAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Rejeita-se a preliminar de intempestividade quando verificado que a de apelação foi interposta no prazo legal. Os requisitos previstos para a configuração da usucapião especial rural se circunscrevem ao ânimo de dono; à posse contínua e pacífica pelo decurso de tempo de cinco anos; ao fato de não ser o usucapiente proprietário de outro imóvel urbano ou rural; a área usucapienda apresentar medida inferior a 50 hectares; além de a área destinar-se à moradia do pretendente e ser tornada produtiva pelo seu trabalho ou de sua família. Ausente a comprovação do atendimento integral aos requisitos dos artigos 191 da Constituição da República e do artigo 1.239 do Código Civil, inviabilizado está o acolhimento da pretensão autoral. (TJMG; APCV 0004994-41.2019.8.13.0043; Vigésima Primeira Câmara Cível Especializada; Rel. Des. Moacyr Lobato; Julg. 01/06/2023; DJEMG 05/06/2023)

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