TJGO / NÃO RECONHECENDO A INCIDÊNCIA:

TJGO / NÃO RECONHECENDO A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NA CONTRATAÇÃO DO CRÉDITO RURAL:

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DA CRÉDITO RURAL. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MORA NÃO DESCARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS EXIGIDOS. PLANILHA DE CÁLCULO APRESENTADA SEM OS ENCARGOS MORATÓRIOS. SENTENÇA MANTIDA. I. Demonstrado nos autos que a finalidade do crédito adquirido pelo apelante destinava-se a implementação de sua atividade rural, não é ele destinatário final do serviço prestado pela instituição financeira, não há que se falar, na hipótese vertente, em relação de consumo a ensejar aplicação do Código de Defesa do Consumidor. CDC. II. (…) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO; AC 5231301-56.2020.8.09.0166; Quinta Câmara Cível; Rel. Juiz Subst. Aureliano Albuquerque Amorim; Julg. 20/08/2021; DJEGO 24/08/2021; Pág. 5304)

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