SERVIDÃO DE PASSAGEM EM IMÓVEL RURAL E INDENIZAÇÃO

SERVIDÃO DE PASSAGEM EM IMÓVEL RURAL E INDENIZAÇÃO

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONFESSÓRIA. SERVIDÃO DE PASSAGEM EM IMÓVEL RURAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA PELA PARTE REQUERIDA. 1. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de consentimento dos CÔNJUGES. Não conhecimento. Inovação recursal. 1.1. Preliminares de julgamento ultra petita e parcialidade da prova pericial. Não acolhimento. Ausência de decisão fora dos limites da lide. Aplicação do brocardo DA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS. Parcialidade do perito e fiscal ambiental não evidenciada. 2. Mérito. Alegação de não preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da servidão de passagem. Não acolhimento. Requisitos preenchidos. Utilização da passagem por mais de vinte anos. Usucapião da servidão. Art. 1.379 do CC. 3. Pleito pela delimitação da servidão. Acolhimento. Extensão e largura da passagem que devem ser apurados em cumprimento de sentença para averbação no registro do imóvel serviente. 4. Pleito de indenização. Não acolhimento. Servidão de passagem que SE DIFERE da passagem forçada. Ausência de previsão legal para a indenização pretendida.Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido. (TJPR; ApCiv 0001399-84.2013.8.16.0132; Peabiru; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Tito Campos de Paula; Julg. 28/11/2022; DJPR 28/11/2022)

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