SEQUESTRO SACAS DE SOJA EM GARANTIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS

SEQUESTRO SACAS DE SOJA EM GARANTIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O SEQUESTRO DE SACAS DE SOJA DADAS EM GARANTIA DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. 1. Arguição de abusividade do foro de eleição do contrato, bem como de incompetência do juízo de origem, arguidas na contraminuta, não devem ser conhecidas porque não foram alvo da decisão agravada e extrapolam o objeto do recurso. 2. Ausência dos requisitos autorizadores da medida. Da movimentação do produto agrícola, por si só, não é indício concreto de indevida ocultação ou alienação do bem a terceiro. Superveniência da recuperação judicial do devedor principal e determinação de suspensão da execução em relação a ele impede a prática de atos de constrição do patrimônio. 3. Demais executados deram imóvel em garantia, mas não assumiram a obrigação de entrega de sacas de soja, por isso, não podem ser submetidos ao sequestro desse produto. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2089122-87.2023.8.26.0000; Ac. 17186638; São Paulo; Décima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Elói Estevão Troly; Julg. 26/09/2023; DJESP 02/10/2023; Pág. 2493)

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