SEGURO RURAL – VIDA – VENDA CASADA

SEGURO RURAL – VIDA – VENDA CASADA

AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. REPUTADA ABUSIVA A COBRANÇA DE VALORES CORRESPONDENTES A SEGURO DE VIDA. Ausente prova da regular pactuação do seguro. Indícios de venda casada. Não demonstrada a liberdade de contratar. Contrariedade ao entendimento consolidado no julgamento de Recurso Repetitivo pelo STJ, no RESP nº 1.639.320/SP. Acertada a decisão quanto à devolução do valor correspondente, de forma simples. Manutenção da r. Sentença. Recurso não provido. (TJSP; AC 1047448-09.2019.8.26.0576; Ac. 14808900; São José do Rio Preto; Décima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Cauduro Padin; Julg. 13/07/2021; DJESP 16/07/2021; Pág. 2481)

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