SEGURO RURAL. VENDAVAL

SEGURO RURAL. VENDAVAL

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRELIMINAR DE CERCEIO DE DEFESA. REJEITADA. CONTRATO DE SEGURO – MULTIRISCO RURAL. DANOS EM AVIÁRIO. VENDAVAL. VENTOS SUPERIORES A 54KM/H. NÃO DEMONSTRADO. COBERTURA EXCLUÍDA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1) Rejeita-se a preliminar recursal de cerceio de defesa em razão do indeferimento de prova oral, pois, para a verificação se realmente houve o vendaval com ventos superiores a 54 km por hora, a prova oral nada ou pouco poderia contribuir para comprovar a velocidade do vento, que é o cerne da questão. 2) Na espécie, não há prova de ocorrência de ventos superiores a 54km/h e, igualmente de que os danos havidos no aviário do autor decorreram de vendaval e, por consequência, não há como condenar a seguradora ao pagamento de indenização securitária, diante da previsão da cláusula 39, ite, 1.1, alínea “g” das Condições Gerais do Seguro. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.(Apelação Cível, Nº 50009968620188210044, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eliziana da Silveira Perez, Julgado em: 23-11-2023)[0]

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