SEGURO RURAL. VENDA CASADA

SEGURO RURAL. VENDA CASADA

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. SEGUROS. VENDA CASADA. TEMA 972, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CASO CONCRETO. VERIFICAÇÃO. MORA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO.1. “Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada” (Tema 972, do Superior Tribunal de Justiça).2. Mantidos os encargos cobrados no período da normalidade contratual, rejeita-se a alegação de descaracterização da mora.3. Quando o julgamento de recurso acarretar alteração da parcela de vitória e de derrota de cada parte, impõe-se a redistribuição dos encargos sucumbenciais.4. Apelação cível conhecida e parcialmente provida.  (TJPR – 15ª Câmara Cível – 0001645-35.2021.8.16.0121 – Nova Londrina –  Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO –  J. 02.09.2023)

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