SEGURO RURAL. PRESCRIÇÃO E APLICABILIDADE DO CDC

SEGURO RURAL. PRESCRIÇÃO E APLICABILIDADE DO CDC

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO RECONHECIDA. Impossibilidade de insurgência por meio de agravo de instrumento. Rol taxativo do artigo 1.015 do CPC. Inviabilidade de aplicação da taxatividade mitigada. Recurso não conhecido, no ponto. Prescrição. Inocorrência. Termo inicial que se dá quando da ciência do segurado a respeito da negativa da seguradora ao pagamento da indenização. Ajuizamento da ação dentro do prazo prescricional de um ano. Decisão mantida. Inversão do ônus da prova. Inviabilidade da aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela. Discussão sobre seguro atrelado a cédula de crédito rural que disponibilizou valores utilizados para atividade agrícola empresarial (plantação de cana de açúcar). Clara natureza de insumo. Ônus da prova que permanece como obrigação da autora da ação. Decisão reformada. Agravo provido, no ponto. Agravo conhecido parcialmente e provido em parte na porção conhecida. (TJSP; AI 2198724-13.2023.8.26.0000; Ac. 17127246; Sertãozinho; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. César Zalaf; Julg. 05/09/2023; DJESP 13/09/2023; Pág. 2838)

No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.