SEGURO RURAL – PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSO DURANTE PANDEMIA

SEGURO RURAL – PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSO DURANTE PANDEMIA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO AGRÍCOLA. Apelo fundado no afastamento da prescrição e complementação da indenização securitária paga a menor administrativamente. Pandemia. Prazo prescricional suspenso por determinação da Lei. 14.010/2020. Regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de direito privado (rjet). Prescrição ânua não configurada. Causa madura. Produção de prova. Desnecessidade. Tese de cerceamento de defesa deduzida ante a possibilidade de rejeição da prescrição e da reforma da sentença. Provas documentais suficientes para a solução da matéria de direito. Aplicação do art. 1.103, § 4º, do CPC. Complementação da indenização devida. Utilização, contudo, de fórmula expressamente prevista no contrato para o cálculo do valor. Dano moral. Abalo anímico inconfigurado. Mero dissabor decorrente da controvérsia sobre o valor da indenização. Recurso conhecido e provido em parte. (TJSC; APL 5002251-20.2021.8.24.0035; Primeira Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Silvio Dagoberto Orsatto; Julg. 28/07/2022) OVADAS. NOTAS FISCAIS SEM ACEITE. 1. Na hipótese presente, a prova pericial não foi produzida por desídia do recorrente que não adiantou o pagamento dos honorários periciais que lhe incumbia, operando-se, a preclusão de realização da prova. 2. Não havendo nenhuma comprovação de que a mercadora foi entregue, não pode neste caso ser exigido os valores nelas constantes, porque nota fiscal desprovida da assinatura do suposto devedor no canhoto, não constitui documento hábil a provar a existência do débito nele representado.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO; AC 0406911-47.2011.8.09.0067; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Escher; Julg. 20/07/2022; DJEGO 26/07/2022; Pág. 3353)

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