SEGURO RURAL. JULGAMENTO ANTECIPADO

SEGURO RURAL. JULGAMENTO ANTECIPADO

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SEGURO AGRÍCOLA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INDEFERIMENTO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Ao magistrado é permitido formar a sua convicção com base em qualquer elemento de prova disponível nos autos, bastando para tanto que indique na decisão os motivos que lhe formaram o convencimento. 3. Não há cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide que, de forma fundamentada, resolve a causa sem a produção da prova requerida pela parte em virtude da suficiência dos documentos dos autos. 4. Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-AREsp 2.216.361; Proc. 2022/0302914-8; MT; Terceira Turma; Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva; DJE 23/11/2023)

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