SEGURO RURAL E CÉDULA RURAL

SEGURO RURAL E CÉDULA RURAL

RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FORAM JULGADOS PROCEDENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA. ACERTO DA R. SENTENÇA. Preliminar de cerceamento de defesa. Inocorrência. Provas encartadas ao feito que se mostraram suficientes para o deslinde da demanda. Adequada apreciação do pedido pela r. Sentença sob ataque. Cédula de crédito rural. Seguro que garante o pagamento do financiamento agrícola diante da perda da safra. Inexigibilidade do crédito decorrente da cédula diretamente do devedor, sem antes acionar a companhia seguradora. Precedentes nesse sentido. Acerto da r. Sentença como proferida. Reapreciação minuciosa da r. Sentença que implicará em desnecessária repetição dos adequados fundamentos do pensamento adotado pelo juízo. Simples ratificação dos termos da r. Decisão de 1º grau, porque se mostra suficientemente motivada e adequada ao enfrentamento da realidade demonstrada. Recurso não provido. (TJSP; AC 1004985-63.2020.8.26.0270; Ac. 15098005; Itapeva; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Simões de Vergueiro; Julg. 13/10/2021; DJESP 25/10/2021; Pág. 1838)

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