SEGURO RURAL – DEVER DE INDENIZAÇÃO

SEGURO RURAL – DEVER DE INDENIZAÇÃO

RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO AGRÍCOLA. PLANTAÇÃO DE SOJA. ESTIAGEM PROLONGADA. DECRETAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ÁREA RURAL DE IGUATEMI/MS. PRODUTIVIDADE INFERIOR À SEGURADA. DEVER INDENIZATÓRIO COMPROVADO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. MANTIDA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. JUROS DE MORA. DEVIDOS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. A condição climática adversa na região, à época dos fatos, consubstanciada na estiagem prolongada, prejudicou a produção agrícola nas propriedades localizadas na região rural de Iguatemi/MS, atingindo também a plantação de soja localizada na fazenda do requerente. Ainda que a semente utilizada pelo produtor não fosse adequada para a região em que foi plantada, é certo que restou demonstrado que a perda na safra não decorreu da variedade escolhida, mas sim da condição climática adversa, conforme apontado pela perícia judicial. São cabíveis os juros de mora, tendo em vista a inércia da seguradora em efetuar o pagamento da indenização pelo qual se obrigou contratualmente. (TJMS; AC 0000150-56.2006.8.12.0035; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Amaury da Silva Kuklinski; DJMS 10/09/2021; Pág. 113)

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