SEGURO RURAL – COLHEITA ANTES DA VISTORIA

SEGURO RURAL – COLHEITA ANTES DA VISTORIA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO AGRÍCOLA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO. APLICABILIDADE CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Negativa de cobertura. Colheita realizada antes da vistoria. Vistoriador que compareceu após o prazo estipulado pela seguradora. Boa-fé objetiva. Indenização devida. Valor da cobertura contratual que deverá ser apurado em liquidação de sentença. Cláusula contratual específica quanto à indenização por cultura de soja. Recurso conhecido e provido em parte. (TJPR; ApCiv 0001546-10.2019.8.16.0162; Sertanópolis; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Alexandre Barbosa Fabiani; Julg. 09/09/2021; DJPR 10/09/2021)

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