SEGURO RURAL BENFEITORIAS – UTILIZAÇÃO INDEVIDA

SEGURO RURAL BENFEITORIAS – UTILIZAÇÃO INDEVIDA

SEGURO DE BENFEITORIAS E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. TRATOR UTILIZADO PARA A TENTATIVA DE COMBATE A INCÊNDIO EM CANAVIAL. Perda total. Utilização de trator para fim não agrícola, à qual ele não se destinava, ainda que com intenção de salvar lavoura e cuja destruição era previsível. Existência de cláusula estrita e clara no sentido de que o seguro não cobria sinistros provenientes de atividades não agrícolas. Dever de informação da seguradora preservado. Inexistência de cláusulas contraditórias. Não faz jus o autor a indenização, porque por outros riscos, além do contratado, não responderá o segurador. Pedido improcedente. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; AC 1002107-69.2019.8.26.0572; Ac. 14816832; São Joaquim da Barra; Vigésima Nona Câmara de Direito Privado; Relª Desª Silvia Rocha; Julg. 13/07/2021; DJESP 26/07/2021; Pág. 1797)

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