SEGURO PENHOR

SEGURO PENHOR

APELAÇÃO. Ação declaratória de inexistência de débito. Seguros em cédula rural pignoratícia. Sentença de procedência. Inconformismo do banco réu. SEGURO PENHOR. Preliminar de não conhecimento afastada. Regularidade da cobrança. Previsão legal e contratual. Seguro expressamente previsto em cláusula contratual. Exigência legal, conforme o art. 76 do Decreto-Lei nº 167/67. É certo que tal dispositivo veio a ser revogado em julho de 2022, pela Lei n. 14.421/2022. Entretanto, quando da emissão da Cédula Rural Hipotecária, em 22/07/2013, vigorava a obrigatoriedade do seguro dos bens vinculados ao fornecimento do crédito. Precedentes desta Corte. Sentença reformada para julgar improcedente a demanda, reconhecendo a legalidade da contratação do seguro. Recurso provido. (TJSP; AC 1006277-74.2022.8.26.0218; Ac. 17176031; Guararapes; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Helio Faria; Julg. 22/09/2023; DJESP 29/09/2023; Pág. 3039)

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