29 set SEGURO PENHOR. VENDA CASADA
SEGURO PENHOR. VENDA CASADA
APELAÇÃO. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Seguro penhor embutido na celebração de contrato de cédula de crédito rural. Manutenção da r. Sentença que determinou o ressarcimento dos valores cobrados. Venda casada caracterizada. Provimento, no entanto, do pedido para a restituição simples e não em dobro dos valores cobrados. Entendimento consoante o RESP nº 676608/RS. Modulação dos efeitos da decisão a partir de 30/03/2021. Afastada a exigência do elemento volitivo (má-fé). Contrato celebrado antes da mencionada decisão do Superior Tribunal de Justiça. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AC 1006370-37.2022.8.26.0218; Ac. 17161389; Guararapes; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Flávio Cunha da Silva; Julg. 19/09/2023; DJESP 22/09/2023; Pág. 3154)
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