SEGURO PENHOR. EXIGÊNCIA DE OFERECIMENTO DE DUAS APÓLICES DIFERENTES

SEGURO PENHOR. EXIGÊNCIA DE OFERECIMENTO DE DUAS APÓLICES DIFERENTES

APELAÇÃO. Ação Monitória. Cédula Rural Hipotecária. Inadimplência. Obrigação de pagar quantia. Sentença de procedência para constituir o título executivo judicial no valor de R$82.640,48. Insurgência do Réu apenas em relação ao seguro. Seguro Penhor. Crédito Rural. Exigência de seguro pela instituição financeira. Obrigação de oferta ao mutuário de ao menos duas apólices de seguradoras diferentes e comprovação de expressa adesão a uma das apólices oferecidas. Previsão do art. 25, §§ 1º e 3º, da Lei nº 4.829/1965. Descumprimento pela instituição financeira no caso dos autos. Inexistência de qualquer prova a respeito da observância dessa regra. Ademais, ausência de impugnação específica nesse ponto em réplica. Afastamento das cobranças que se impõe. Devolução dos valores pagos a título de prêmio do seguro. Pedido de devolução deduzido pelo Réu. Impossibilidade de acolhimento. Inapropriada ampliação objetiva da lide por meio de embargos monitórios. Requerido que deveria ter se utilizado de pedido reconvencional (CPC, art. 702, § 6º). Honorários Advocatícios. Banco sucumbiu em parte mínima do pedido. Ônus que deve recair integralmente sobre a parte adversa (CPC, art. 86, parágrafo único). Sentença reformada. Afastada a cobrança do seguro penhor rural do cômputo do título executivo constituído. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP; AC 1000004-50.2022.8.26.0648; Ac. 17033538; Urupês; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ernani Desco Filho; Julg. 10/08/2023; DJESP 15/08/2023; Pág. 2065)

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