SEGURO DE VIDA. VENDA CASADA

SEGURO DE VIDA. VENDA CASADA

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO. AUSÊNCIA DE APÓLICE. ILEGALIDADE. I. Não se conhece de parte do recurso de apelação que possui razões recursais genéricas que não impugna especificamente a sentença, por ofensa ao princípio da dialeticidade. II. É possível a impugnação à justiça gratuita em determinados momentos processuais, observada a previsão do art. 100, caput, do CPC. Hipótese em que o apelante não observou o momento adequado para impugnar. III. A ausência de documentos que comprova a contratação do seguro de vida torna a cobrança da taxa do seguro ilegal. lV. Não é permitida a fixação de honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados (RESP 1.746.072/PR representativo de controvérsia). V. Na fixação dos honorários advocatícios deve ser observado o grau de zelo do profissional, o lugar de preservação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para seu serviço. Hipótese em que o montante de 10% sobre o valor da condenação arbitrado na sentença remunera de forma razoável o desempenho do patrono no processo. (TJMG; APCV 5001161-64.2021.8.13.0396; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Joemilson Donizetti Lopes; Julg. 22/06/2023; DJEMG 27/06/2023)

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