SEGURO DE VIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO

SEGURO DE VIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. Inconformismo do banco réu. Preliminar de não conhecimento afastada. Cobrança de seguro de vida vinculado ao financiamento rural. Inexistência de prova da contratação do seguro de vida. Abusividade reconhecida. Cabimento da repetição dobrada. Banco apelante que ajuizou ação em face do autor, cobrando, entre outros encargos, o seguro de vida ora impugnado. Cobrança em juízo de encargo sem lastro contratual. Ofensa à boa-fé objetiva. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; AC 1006369-52.2022.8.26.0218; Ac. 17192190; Guararapes; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Helio Faria; Julg. 27/09/2023; DJESP 02/10/2023; Pág. 2610)

No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.