SEGURO AUTOMÁTICO PENHOR RURAL – VENDA CASADA

SEGURO AUTOMÁTICO PENHOR RURAL – VENDA CASADA

APELAÇÃO. Embargos à execução. Cédula rural pignoratícia e hipotecária. Sentença de parcial procedência. Natureza da relação contratual que exclui a incidência das regras do Código de Defesa do Consumidor. Crédito destinado ao fomento da atividade produtiva. Vulnerabilidade não manifesta; SEGURO AUTOMÁTICO DE PENHOR RURAL. Ausência dos termos da suposta contratação. Cláusula autorizadora de ajuste de aludida garantia pela instituição financeira que, por si só, é insuficiente para legitimar as cobranças efetuadas. Banco exequente que não apresentou apólice, tampouco, qualquer outro elemento hábil a demonstrar as importâncias seguradas, coberturas, prêmio ajustado etc. Exigências corretamente afastadas; REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Quantias indevidas que devem ser objeto de devolução simples.Ausência de caracterização de má-fé. Súmula nº 159 do STF. Apelo parcialmente acolhido neste ponto; SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; AC 1000361-55.2020.8.26.0145; Ac. 15055203; Conchas; Décima Nona Câmara de Direito Privado; Relª Desª Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Julg. 28/09/2021; DJESP 07/10/2021; Pág. 1789)

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