SEGURO AGRÍCOLA – PRINCÍPIO DA BOA-FÉ

SEGURO AGRÍCOLA – PRINCÍPIO DA BOA-FÉ

APELAÇÃO. SEGURO AGRÍCOLA. AÇÃO DE COBRANÇA C. C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Cobertura securitária para plantio de soja. Alteração climática (seca severa) que ocasionou a queda de produtividade da safra. Incontrovérsia acerca da sinistralidade. Laudo realizado pelo preposto da apelada, que entendeu não ter havido queda da produtividade abaixo da quantia mínima de garantia. Apelante que, ao confiar no trabalho do preposto da apelada, iniciou a colheita, e notou grande discrepância entre a produtividade apontada pelo preposto na primeira semana, requerendo providências administrativas à apelada, que preferiu manter a negativa da indenização, sem fundamento plausível. Violação aos princípios da boa-fé e da veracidade que devem nortear os negócios jurídicos. Dever de indenizar que se mostra imperioso, descontando-se do montante eventual comercialização de parte do produto, a ser apurado em fase de cumprimento de sentença. Reembolso dos valores pagos pelo apelante ao engenheiro agrônomo, eis que a seguradora deu ensejo à necessidade de contratação. Mero dissabor que não caracteriza dano moral indenizável e afasta a compensação pretendida a este título. Recurso provido em parte. (TJSP … DJESP 14/02/2023)
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