SEGURO AGRÍCOLA. LEGITIMIDADE

SEGURO AGRÍCOLA. LEGITIMIDADE

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO AGRÍCOLA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. Julga-se prejudicado o instrumento de agravo quando proferida sentença de mérito no processo de origem, do qual adveio a decisão interlocutória agravada, ante a perda superveniente do seu objeto. De acordo com o art. 436, do Código Civil, “o que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação”, daí ficando clara a legitimidade ativa do segurado para pleitear a indenização securitária em favor do beneficiário. (TJMS; AI 1410988-85.2023.8.12.0000; Nova Andradina; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Marcelo Câmara Rasslan; DJMS 04/09/2023; Pág. 230)

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