SEGURO AGRÍCOLA. GERMINAÇÃO.

SEGURO AGRÍCOLA. GERMINAÇÃO.

RESPONSABILIDADE CIVIL. Ação de cobrança. Seguro agrícola (cultura de soja). Produção de soja que não ocorreu da forma esperada, em razão da seca. Cobertura recusada pela seguradora/ré sob a alegação de que o plantio da área segurada não atingiu a germinação superior a 70%, e que dessa forma, o período de cobertura básica do seguro não teria iniciado. Não acolhimento. Relação de consumo configurada. Inversão do ônus probatório. Cabimento, conforme o art. 6º, VIII, do CDC. De qualquer modo, a prova foi produzida em favor do autor. Nomeação de perito judicial. Provas dos autos comprovam que o evento climático seca, foi o que ocasionou a perda de produtividade das safras de soja. Evento coberto. Seguro Devido. Apelada que decaiu de parte mínima do pedido, razão pela qual deverá a apelante arcar com a totalidade das custas processuais e dos honorários advocatícios, no valor fixado pelo juízo a quo. Razão ao apelante somente no que toca ao início da correção monetária. Sentença alterada em parte ínfima, para ajustar o termo inicial da atualização monetária. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO apenas no que tange ao termo inicial da correção monetária. (TJSP; AC 1000295-40.2022.8.26.0037; Ac. 17007283; Araraquara; Vigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Relª Desª Deborah Ciocci; Julg. 01/08/2023; DJESP 09/08/2023; Pág. 2355)

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