SEGURO AGRÍCOLA

SEGURO AGRÍCOLA

APELAÇÃO. Ação de condenação no pagamento de indenização de seguro agrícola. Princípio da dialeticidade observada. Preliminar afastada. Plantio de soja castigada por estiagem. Constatada, durante a colheita, a produtividade inferior àquela apontada no laudo de inspeção da seguradora. Negativa de realização de nova vistoria ou de reanálise da produtividade sob a argumento de que somente após a colheita foi a seguradora informada. Requerente que identifica a atendente e o protocolo do atendimento do contato realizado, ainda durante a colheita da soja, que lhe prestou orientação diversa. Relação de consumo, conforme precedentes jurisprudenciais. Tese da requerente com verossimilhança. Encargo probatório dos requeridos não cumprido. Condenação dos requeridos no pagamento da indenização do seguro, considerando a produtividade concreta demonstrada nos autos. Pedido procedente. Recurso provido. (TJSP; AC 1000218-55.2021.8.26.0493; Ac. 17303533; Regente Feijó; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Márcio Teixeira Laranjo; Julg. 26/10/2023; DJESP 14/11/2023; Pág. 2252)

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