RESPONSABILIDADE CIVIL – INCÊNDIO PROPRIEDADE RURAL

RESPONSABILIDADE CIVIL – INCÊNDIO PROPRIEDADE RURAL

APELAÇÃO. AÇÃO CONDENATÓRIA. RECURSO DA RÉ. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. ATO ILÍCITO. INCÊNDIO NA PROPRIEDADE RURAL DA RÉ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO. DANOS MATERIAIS. CÁLCULO PERICIAL CORRETO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VEDAÇÃO AO USO DO JUÍZO DE EQUIDADE NO CASO EM TELA. ORIENTAÇÃO DO C. STJ E DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. RECURSO NÃO PROVIDO 1. É objetiva a responsabilidade pelos danos advindos de incêndio causado durante o exercício de atividade empresarial, cujos riscos são inerentes (CC, art. 927, § único). 2. No caso, a perícia técnica foi robusta em apontar para o nexo de causalidade entre o incêndio e a atividade da empresa ré, existindo outras provas coligidas durante o inquérito policial que atribuem à ré a queima de palha de cana-de-açúcar, dando início aos vários focos de incêndio. Conjunto probatório firme em atribuir a responsabilidade da ré. 3. Os danos materiais foram corretamente calculados pela perícia judicial, que, em esclarecimentos, impugnou tecnicamente cada uma das objeções levantadas pelo assistente técnico da ré, sustentando a solidez de sua análise pericial. Por isso, prevalecem os valores fixados pelo perito. 4. Danos morais cabíveis, considerando o extremo sentimento de frustração causado pelo incêndio, que devastou a longeva plantação de seringueira do autor, potencializado pela postura intransigente da empresa ré, que se negou, e até hoje se recusa, a colaborar com a vítima. Valor de R$ 30.000,00 adequado à situação dos autos. 5. Os honorários advocatícios não podem ser fixados com base no juízo de equidade, uma vez que o valor da condenação é líquido, ainda que seja elevado. Orientação vinculante pacificada no âmbito do C. STJ (Tema 1.076), que agora conta com positivação expressa no Código de Processo Civil (art. 85, §§ 6º-A e 8º-A). Reapreciação dos honorários, com a majoração decorrente da negativa de provimento do recurso (CPC, art. 85, § 11). RECURSO DA RÉ NÃO MERECE PROVIMENTO. (TJSP; AC 1002681-62.2017.8.26.0637; Ac. 15882704; Tupã; Trigésima Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria Lúcia Pizzotti; Julg. 26/07/2022; DJESP 01/08/2022; Pág. 2515)

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