RESPONSABILIDADE CIVIL. FUGA DE ANIMAIS BOVINOS EM PROPRIEDADE RURAL

RESPONSABILIDADE CIVIL. FUGA DE ANIMAIS BOVINOS EM PROPRIEDADE RURAL

RECURSO. APELAÇÃO CÍVEL. BEM MÓVEL. FUGA DE ANIMAIS BOVINOS EM PROPRIEDADE RURAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. MATÉRIA PRELIMINAR. Ilegitimidade passiva não configurada. Prova documental e oral que confirmam a relação contratual entre as requeridas e o envolvimento no episódio que culminou na fuga de animais de titularidade do requerente. Matéria preliminar afastada. RECURSO. APELAÇÃO CÍVEL. BEM MÓVEL. FUGA DE ANIMAIS BOVINOS EM PROPRIEDADE RURAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. MÉRITO. Requerente que acusa desaparecimento de animais de sua propriedade rural após realização de obras pelas requeridas. Pleito reparatório de danos emergentes, lucros cessantes e abalo moral. Sentença de parcial provimento tocante aos pedidos reparatórios de danos emergentes e morais, negados os lucros cessantes. Inconformismo das requeridas. Prova suficiente a demonstrar a responsabilidade devido a realização de obras com necessidade de abertura na cerca da propriedade rural do requerido, resultando em perda de cabeças de gado bovino. Danos materiais configurados pelos orçamentos acostados em valores compatíveis com a natureza dos animais perdidos. Danos morais devidos pelo transtorno que suplanta mero aborrecimento. Valor condenatório fixado em patamar adequado e razoável a reparar o abalo psicológico decorrente, sem incorrer em enriquecimento sem causa. Juros moratórios acertadamente fixados do evento danoso, em observância à Súmula no. 54 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Procedência parcial em primeiro grau. Sentença mantida. Recursos de apelação das requeridas não providos, devida a majoração prevista no parágrafo 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil, em favor dos advogados do requerente. (TJSP; AC 1003642-48.2020.8.26.0297; Ac. 17286377; Jales; Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marcondes D’Angelo; Julg. 26/10/2023; DJESP 06/11/2023; Pág. 2684)

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