RESPONSABILIDADE CIVIL. FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA

RESPONSABILIDADE CIVIL. FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA

APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL ADESIVA. AÇÃO DE COBRANÇA DE DANOS MORAIS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO ADESIVO. HOMOLOGAÇÃO. ART. 998 DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR APROXIMADAMENTE 13 DIAS. FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO NÃO COMPROVADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. IRDR 32. SENTENÇA MANTIDA. – Trata-se de ação de indenização por danos morais decorrentes da interrupção no fornecimento de energia elétrica na propriedade rural do autor por aproximadamente 13 dias. – A responsabilidade civil da requerida é objetiva com base no art. 37, § 6º, da CF e art. 14 do CDC, bastando a comprovação do dano e do nexo de causalidade. A concessionária de energia elétrica se exime do dever de indenizar os prejuízos suportados pelos consumidores quando comprovar a inexistência de deficiência no fornecimento de energia ou culpa exclusiva do consumidor, caso fortuito ou força maior, o que não ocorreu no caso em comento. – A interrupção da energia elétrica que excede os prazos previstos no artigo 176 da resolução nº 414/2010 da ANEEL ocasiona danos morais, uma vez que, no caso, indemonstrada excludente de responsabilidade civil. – Aplicada a tese do IRDR 32: “As concessionárias de energia elétrica devem restabelecer o serviço interrompido em razão de evento climático ou meteorológico nos prazos fixados no art. 176 da Resolução 414/2010 da ANEEL”. – Sentença mantida. Honorários majorados. – A parte recorrente adesiva manifesta expressamente a desistência do recurso interposto, cabendo a homologação nos termos dos artigos 998 do CPC. APELAÇÃO DO RÉU DESPROVIDA. APELAÇÃO ADESIVA DA AUTORA DESISTÊNCIA RECURSAL HOMOLOGADA. UNÂNIME.(Apelação Cível, Nº 50007945820198210082, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em: 28-09-2023)

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