REQUISITOS EXECUÇÃO CPR

REQUISITOS EXECUÇÃO CPR

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA. SACAS DE CAFÉ. AÇÃO PROPOSTA NO DOMICÍLIO DO DEVEDOR/EXECUTADO. COMPETÊNCIA. ESOLHA DO CREDOR. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DEFESA. INEXISTÊNCIA. PROTESTO ANTERIOR E ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. DESNECESSIDADE. CLÁUSULA DE LIQUIDAÇÃO OU LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA. DESCABIMENTO. VALOR DA MULTA DIÁRIA JUDICIALMENTE FIXADA POR NÃO ENTREGA DO PRODUTO. QUESTÃO DECIDIDA EM RECURSO ANTERIOR NO PROCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO DA QUESTÃO. ART. 507 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1) Ante a concorrência das competências, resta facultado, ao exequente, o ajuizamento da ação de execução fundada em título extrajudicial no domicílio do executado, no lugar de situação dos bens ou, ainda, no domicílio livremente eleito pelas partes em cláusula de eleição de foro. Inteligência do art. 781, I, do CPC. 2) De acordo com o art. 370, parágrafo único do CPC/2015, a prova é destinada à formação do convencimento do julgador, sendo facultado a ele o indeferimento das diligências consideradas meramente protelatórias ou inúteis à instrução processual. 4) Por não se encontrarem entre os requisitos legais de validade e exequibilidade da cédula de produto rural, nem o protesto nem as assinaturas de duas testemunhas são procedimentos necessários para a execução do referido título de crédito. 5) Tratando-se de procedimento de execução de cédula de produto rural para entrega de coisa certa ou incerta, não se exige liquidação financeira nem a previsão expressa de cláusula de liquidação financeira no corpo do título de crédito exequendo. 6) Nos termos do art. 507 do CPC/15: É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. (TJMG; APCV 5000138-84.2020.8.13.0019; Décima Câmara Cível; Relª Desª Jaqueline Calábria Albuquerque; Julg. 20/06/2023; DJEMG 26/06/2023)

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