REINTEGRAÇÃO DE POSSE – REQUISITOS

REINTEGRAÇÃO DE POSSE – REQUISITOS

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUS LITIS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. GLEBA DE TERRA RURAL ADJACENTE. PRETENSÃO LIMINAR. INDEFERIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. TUTELA ANTECIPADA RECURSAL. DEFERIMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PREJUDICADOS. DECISÃO REFORMADA. 1. O doutrinador Humberto Theodoro Júnior leciona: A matéria transferida ao exame do Tribunal é unicamente a versada no decisório recorrido. Não cabe à instância superior, a pretexto de julgamento do agravo, apreciar ou rever outros termos ou atos do processo. (in Recursos. Direito Processual ao Vivo, Vol. 2, RJ: Aide, 1991, p. 22). 2. À vista do recurso de agravo de instrumento suficientemente processado e apto a receber apreciação do crivo meritório, deve-se julgar prejudicado os embargos declaratórios opostos em face da decisão liminar proferida. 3. Sabe-se que para a concessão de liminar em sede possessória exige-se o ajuizamento da ação dentro do prazo de ano e dia, contados do esbulho ou turbação (artigo 558, do Código de Processo Civil), bem como a comprovação da posse, da turbação ou do esbulho praticado pelo réu. Igualmente, a data da turbação ou do esbulho e a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração, consoante dicção dos artigos 561 e 562, do Código de Processo Civil. 4. Na hipótese vertente, preenchidos os requisitos legais insertos no artigo 561, do diploma processual civil, a saber: Anterior posse da agravante sobre o imóvel, o esbulho praticado pela ré/agravada ocorrido a menos de ano e dia, bem como a perda da posse, impõe-se a reforma do ato judicial impugnado. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO; AI 5289682-36.2021.8.09.0000; Piracanjuba; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Anderson Máximo de Holanda; Julg. 04/08/2021; DJEGO 09/08/2021; Pág. 2159)

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