REDUÇÃO DE HIPOTECA RURAL

REDUÇÃO DE HIPOTECA RURAL

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. Cédula rural pignoratícia e hipotecária. Pleito de redução da hipoteca. Descabimento. Princípio da indivisibilidade da garantia hipotecária. Inaplicabilidade da exceção prevista no artigo 1488, do Código Civil, que prevê a possibilidade de fracionamento da hipoteca. Postulação fundamentada em mera alegação de divisibilidade do bem. Consideração, outrossim, de que o pleito não poderia ser suscitado no processo executivo, devendo os executados, se o caso, formular o pedido em ação de conhecimento adequada. Decisão mantida (RI, 252). Recurso desprovido. Dispositivo: Negaram provimento ao recurso. (TJSP; AI 2127971-31.2023.8.26.0000; Ac. 17389729; Jaboticabal; Décima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. João Camillo de Almeida Prado Costa; Julg. 29/11/2023; DJESP 04/12/2023; Pág. 1925)

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