RECUPERAÇÃO JUDICIAL – STAY PERIOD – BENS ESSENCIAIS

RECUPERAÇÃO JUDICIAL – STAY PERIOD – BENS ESSENCIAIS

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECONHECIMENTO DA ESSENCIALIDADE DOS BENS DADOS EM GARANTIA FIDUCIÁRIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1. Apesar de ter o art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005, excluído expressamente dos efeitos da recuperação judicial o crédito de titular da posição de proprietário fiduciário de bens imóveis ou móveis, acentuou que os “bens de capital”, objeto de garantia fiduciária, essenciais ao desenvolvimento da atividade empresarial, permaneceriam na posse da recuperanda durante o stay period. 2. No caso concreto, não somente diante da natureza dos bens (camionetes) e do ramo empresarial da devedora (agronegócio), verifica-se a indispensabilidade dos veículos objeto de contrato de alienação fiduciária, a partir de fotografias anexadas aos autos, aliadas ao parecer emitido pelo administrador judicial, que demonstram a utilização das pick-ups nas propriedades rurais com evidente contribuição para a atividade produtiva da empresa recuperanda. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO; AI 5028695-18.2021.8.09.0000; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Kisleu Dias Maciel Filho; Julg. 19/10/2021; DJEGO 21/10/2021; Pág. 3454)

No Comments

Post A Comment