RECOMPOSIÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

RECOMPOSIÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇAO DE FAZER. Direito ambiental. Recomposição de área degrada. Passivo de 11,4198 hectares para recomposição. Extinção da execução. Possibilidade. Responsabilidade do atual proprietário do imóvel rural. Obtenção do car, mediante adesão ao pra, firmado o tcr 965/2021, em substituição ao tac n. 344/2003, que foi prorrogado. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. Sendo comprovado que o atual proprietário do imóvel rural firmou termo de compromisso de recuperação de área degradada, tendo obtido o CAR, mediante adesão ao PRA e inscrição no SIMCAR, resta prorrogado o termo de ajustamento de conduta firmado pelo proprietário anterior, de modo que, a extinção da obrigação não trará prejuízos ao estado. (TJMT; AC 0000506-29.2009.8.11.0082; Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo; Rel. Des. Mário Roberto Kono de Oliveira; Julg 30/05/2023; DJMT 05/06/2023)

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