PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA E JURÍDICA

PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA E JURÍDICA

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Duplicatas emitidas contra empresa executada. Não localização de bens em nome da pessoa jurídica. Pedido do exequente para extensão das pesquisas patrimoniais em nome das pessoas físicas, produtoras rurais. Indeferimento do pedido na instância de origem. Insurgência. Quanto ao produtor rural pessoa física, é cediço que ele conta com tratamento diferenciado se comparado com o empresário comercial. Dicção dos arts. 970 e 971 do Código Civil. In casu, a agravada realizou sua inscrição perante o CNPJ com o intuito de exercer atividade rural enquanto pessoa física, ao optar pelo código 412-0, no ato de sua inscrição. Não há, por conseguinte, que se falar em autonomia patrimonial entre a pessoa jurídica executada e as pessoas físicas que a compõe. Há, sim, confusão patrimonial dos seus bens, respondendo reciprocamente uns pelos outros. Precedentes. Decisão reformada para deferir a penhora de bens a ser realizada em face da empresa bem como dos seus representantes. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2203050-50.2022.8.26.0000; Ac. 17131347; Igarapava; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Relª Desª Anna Paula Dias da Costa; Julg. 06/09/2023; DJESP 12/09/2023; Pág. 3329)

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