PRESTAÇÃO DE CONTAS – PARCERIA AGRÍCOLA

PRESTAÇÃO DE CONTAS – PARCERIA AGRÍCOLA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. CONTRATO DE PARCERIA. PRIMEIRA FASE. LEGITIMIDADE DO PARCEIRO. INTERESSE DE AGIR. DEVER DE PRESTAR CONTAS. É pressuposto para ajuizar ação de prestação de contas, a obrigação daquele em prestá-las, nos termos do art. 914 do CPC. Tratando-se de contratos de parceria agrícola, o parceiro tem interesse em exigir a prestação de contas, de forma mercantil, de lançamentos realizados durante a relação existente entre as partes. (TJMG *** DJEMG 16/03/2023)

No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.