PRESTAÇÃO DE CONTAS. ADMINISTRAÇÃO FAZENDA. INVENTARIANTE

PRESTAÇÃO DE CONTAS. ADMINISTRAÇÃO FAZENDA. INVENTARIANTE

AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. Decisão que rejeitou preliminares do réu e julgou primeira fase de ação de exigir contas, reconhecendo o dever dele de prestar contas do exercício da inventariança, em especial da administração da Fazenda Boa Esperança do Sul. Irresignação do réu. Alegação de julgamento ultra petita e inépcia da inicial. Pedido da agravada que não envolve apenas a prestação de contas da administração da fazenda no ano de 2018, mas das atividades durante a inventariança pelo agravante. Referência ao ano de 2018 que é da causa de pedir, do relato fático da causa, da administração da fazenda que levou à venda de safra de soja e de gado no início de 2019, pelo agravante. Prestação de contas acerca da administração da produção agrícola e da venda dela pelo agravante. Legitimidade ativa e passiva configuradas, pois relativas ao período de exercício da inventariança pelo agravante. Acordo entre as partes que previa que parte do saldo de venda de soja seria utilizada para pagamentos de despesas do espólio, o que envolvia cota-parte da agravada, justificando a pretensão de prestação de contas em favor dela. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP *** J. 23/05/2023)

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