PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO HIPOTECA

PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO HIPOTECA

AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE CÉDULA RURAL. Pretensão ao reconhecimento da prescrição da dívida e extinção de hipoteca constituída por meio de Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária. Sentença de procedência. Recurso do réu. Descabimento. Ação executiva que não foi ajuizada no prazo de três anos contados do vencimento do título. Inteligência do art. 206, § 3º, VIII, do Código Civil, do art. 60 do Decreto-Lei nº 167/67 e art. 70 do Decreto nº 57.663/66 (Lei Uniforme de Genebra). Inércia do credor verificada. Correta a extinção da hipoteca em razão da prescrição do título que a constituiu. Sentença de procedência mantida e confirmada nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1002246-43.2022.8.26.0369; Ac. 17288171; Monte Aprazível; Trigésima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Flávio Cunha da Silva; Julg. 26/10/2023; DJESP 31/10/2023; Pág. 2676)

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