Possibilidade da Utilização da Depreciação Acelerada Incentivada na Cana-de-Açúcar

Número do Processo
10835.720015/2014-32
Contribuinte
USINA ALTO ALEGRE S/A – ACUCAR E ALCOOL
Tipo do Recurso
RECURSO VOLUNTARIO
Data da Sessão
08/06/2016
Relator(a)
JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Nº Acórdão
1201-001.441
Tributo / Matéria
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Ester Marques, que lhe negava provimento. Fez sustentação oral, por parte do sujeito passivo, o Dr. Roberto Quiroga, OAB 83.755/SP.

(assinado digitalmente)
MARCELO CUBA NETTO – Presidente.

(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO – Relator.

Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Luiz Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa, Ronaldo Apelbaum e Marcelo Cuba Netto.

Ementa(s)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – Ano-calendário: 2009 DA INOVAÇÃO INCORRIDA PELA DRJ. Acrescentando um fundamento diverso do Auto de Infração para manter a autuação, é evidente que a DRJ incorreu em inovação, razão pela qual este argumento deve ser desconsiderado por este e. CARF. CANA-DE-AÇÚCAR. DEPRECIAÇÃO ACELERADA.
Os recursos aplicados na formação da lavoura canavieira, integrados ao ativo imobilizado, podem ser apropriados integralmente como encargos do período correspondente a sua aquisição. REFLEXOS: CSL. Aplica-se à CSL a mesma solução que foi dada ao IRPJ.
No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.

Olá, tudo bem? Esperamos que tenhas uma ótima experiência aqui no nosso site.  Sinta-se à vontade em nos contatar, caso julgue necessário. Cordialmente, 
Rodrigo Soares de Azevedo.

08:38